PREFEITURA DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL SIMPLIFICADO N.º 001/2018
PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN PARA O PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Comendador Levy Gasparian torna público o processo seletivo para o preenchimento de vagas de Assistente de alfabetização nos termos do Programa Mais Alfabetização, regulamentado através da Portaria do MEC n.º 142, de 22 de fevereiro de 2018.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processo seletivo será realizado sob a coordenação da Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, cadastrada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC, quando da adesão do município ao referido Programa.
- DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA ATUAR COMO ASSSITENTE DE ALFABETIZAÇÃO:
2.1. O Assistente de Alfabetização deverá atender aos seguintes critérios:
- Ter idade acima de 18 anos;
- Ter cursado ou estar cursando o magistério ou curso de Pedagogia ou curso de Letras ou o Normal Superior;
III. Ter disponibilidade de carga horária de até 20 horas semanais;
- Participar da formação oferecida pela SME (Anexo I – Termo de Compromisso)
- DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO:
- Apoiar o (a) professor (a) alfabetizador (a) em turmas de 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, desenvolvendo atividades pedagógicas;
- Participar dos processos formativos oferecidos pela Coordenação Pedagógica da SME, relacionados ao Programa.
- DO NÚMERO DE VAGAS PARA ATUAR COMO ASSSITENTE DE ALFABETIZAÇÃO:
4.1. O número de vagas de Assistentes de Alfabetização será estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação em função do número de turmas de 1° e 2º Anos do Ensino Fundamental;
4.2 Os (As) candidatos (as) serão convocados (as) pela sequência classificatória, obedecendo ao somatório de pontos e os critérios de desempate discriminados no presente edital;
4.3 A Carga horária será de 5 horas semanais por turma;
4.4 O período de vigência do presente processo seletivo será a partir do mês de maio de 2018, não sendo caracterizado nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
4.5 Aos candidatos com deficiência serão reservados 20% (Vinte por cento) do total das vagas oferecidas.
- DA AJUDA DE CUSTO DO ASSSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO:
5.1. Conforme estabelecido no art. 1º, da Portaria do MEC nº 142/2018, o Assistente de Alfabetização é um trabalho voluntário e terá apenas o ressarcimento dos custos com alimentação e transporte arcado exclusivamente pelo Ministério de Educação, a ser pago pelas Unidades Escolares, mediante os seguintes critérios:
- R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) de ressarcimento dos custos com a alimentação e transporte, por turma, nas unidades escolares com 5 horas semanais, podendo o assistente assistir ao máximo de 8 turmas.
- Tal ressarcimento estará condicionado ao cumprimento de exigências ligadas à função do Assistente de alfabetização.
- Por tratar-se de uma das ações que cabe ao MEC, a Secretaria Municipal de Educação de Comendador Levy Gasparian está isenta de qualquer responsabilidade em relação ao referido ressarcimento dos custos com alimentação e transporte.
- DAS INSCRIÇÕES:
6.1. Para atuar como Assistente de Alfabetização é necessário preencher os requisitos básicos exigidos no item 2 deste edital e fazer inscrição no período estipulado.
6.2. As inscrições ocorrerão nos dias 03 e 04 de maio de 2018, no horário das 9h às 16h, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizado a Av. Reginaldo Maia S/N, Reta, Comendador Levy Gasparian.
6.3. Documentos básicos obrigatórios:
- Ficha de inscrição preenchida adequadamente (Anexo II)
- Declaração de não recebimento de bolsa de estudo de outros Programas Federais (Anexo V);
III. Declaração de disponibilidade para exercer a função de Assistente de Alfabetização (Anexo VI);
- Carta de recomendação de um professor do curso que o (a) candidato (a) estiver cursando na ocasião da inscrição;
- Cópia de documentos para fins de Classificação;
- Declaração de candidato com deficiência (Anexo VII);
- Laudo médico, atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.4. Os candidatos interessados deverão entregar, no ato da inscrição, a Ficha de Inscrição deste edital, devidamente preenchida e assinada, e os documentos exigidos no subitem 6.3. deste edital, em envelope lacrado, com as folhas devidamente numeradas e rubricadas e identificado com o nome do candidato na parte externa, no período e horário indicados no subitem 6.2.
6.5. O não cumprimento do subitem 6.4 acarretará automática eliminação do candidato do processo seletivo de que trata este edital.
6.6. Às pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que a execução das atribuições seja compatível com sua deficiência.
- Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, devendo o candidato apresentar no ato da inscrição laudo médico, atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
- O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou declarar e não apresentar os documentos citados no item anterior, não será considerado candidato à vaga de pessoa com deficiência e, consequentemente, concorrerá normalmente às vagas da ampla concorrência.
III. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.
- No que se refere a todo o processo seletivo, os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que diz respeito às exigências determinadas para todas as fases do processo seletivo.
- O candidato que no ato da inscrição, declarar-se candidato à vaga de pessoa com deficiência caso selecionado neste processo seletivo, terá seu nome publicado em lista específica, à parte, e integrará a listagem geral de classificados.
- Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer a uma vaga constante deste processo seletivo, fora da condição de “pessoa com deficiência”, poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, não podendo, a partir da inscrição concorrer às vagas específicas a eles reservadas.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo simplificado interno ocorrerá através de duas etapas. A saber:
- Prova de títulos, que constitui na análise dos documentos apresentados no ato da inscrição em envelope lacrado entregue no prazo determinado (03 e 04 de maio de 2018, no horário das 9h às 16h);
- Resultado da prova de títulos no dia 08 de maio, na Secretaria Municipal de Educação e no site oficial da prefeitura (https://www.levygasparian.rj.gov.br);
- Recurso ao resultado da prova de título no dia 09 de maio, no horário das 9h às 16h, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizado a Av. Reginaldo Maia S/N, Reta, Comendador Levy Gasparian;
- Resultado do recurso no dia 10 de maio na Secretaria Municipal de Educação e no site oficial da prefeitura (https://www.levygasparian.rj.gov.br);
- Entrevista (Anexo IV) visa analisar a adequação das competências do candidato aos requisitos da vaga. Será realizada por uma banca formada pelos diretores das Unidades Escolares e Coordenação do Programa Mais Alfabetização, e acontecerá dos dias 11 e 14 de maio, na Secretaria Municipal de Educação, às 8h, de acordo com a listagem divulgada nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e site oficial da Prefeitura (https://www.levygasparian.rj.gov.br), no dia 10 de maio;
- Resultado final no dia 18 de maio.
- CLASSIFICAÇÃO DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO:
8.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida através do somatório de pontos conquistados na Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, constante no Anexo III deste edital e Pontuação na Entrevista constante no Anexo IV.
8.2. A classificação será obtida em ordem decrescente de pontuação.
8.3. Na hipótese de igualdade de pontos entre candidatos, o desempate será feito através dos seguintes critérios:
- O candidato que tiver melhor pontuação na entrevista;
- O candidato que obtiver maior pontuação na Prova de títulos;
- O candidato que possuir maior idade.
8.4. A classificação parcial dos candidatos será afixada nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, e publicada no site oficial, no dia 10 de maio de 2018, a partir das 8 horas.
8.4.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação do resultado.
8.4.2. O (A) candidato (a) que não comparecer à entrevista, estará automaticamente desclassificado (a).
8.4.3. Haverá a chamada dos (as) candidatos (as), pontualmente, às 8h. O (a) candidato (a) que não estiver presente será desclassificado (a). Não haverá tolerância com atraso.
8.4.4. O resultado final será afixado nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, e publicado no site oficial, no dia 18 de maio de 2018.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A inscrição neste processo seletivo implicará seu conhecimento e tácita aceitação das disposições deste edital e das Normas especificas da Portaria n° 142 de 22 de fevereiro de 2018.
9.2. O candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes.
9.3. O presente edital do processo seletivo terá vigência para o ano de 2018, podendo ser prorrogado por até um ano.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável por esse processo seletivo.
Este Edital entra em vigor na data de publicação.
Comendador Levy Gasparian, 24 de abril de 2018
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ANA PAULA AZEVEDO DE OLIVEIRA
Secretária de Educação e Cultura