Município de Comendador Levy Gasparian

ATENÇÃO MEI

A prefeitura informar que a partir a partir do dia 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional).

Desta forma, o sistema webservice municipal de NFS-e não será mais utilizado por MEI para emissão de notas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas, mesmo aqueles que sejam optantes do Simples Nacional.

Os contribuintes desta modalidade (MEI) que já possuem cadastro municipal continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas.

O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. O acesso ao emissor de notas nacional está disponível neste link:

https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional ou pelo aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e iOS.

Para saber como acessar o novo sistema e emitir as notas, acesse o material e-book disponibilizado pelo Sebrae no link:

https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Arquivos/Ebook%20-%20Cadastramento%20e%20Emiss%C3%A3o%20NFe.pdf ou por seus postos de atendimento.