Levy Gasparian realizou sua Conferência de Educação

Levy Gasparian realizou sua Conferencia de EducacaoReunidos no Ciep Municipalizado Padre Joaquim Chaves de Figueiredo, representantes do executivo gaspariense, profissionais da educação e de outras áreas e pais de alunos, participaram da Conferência Municipal de Educacão, que finalizou o texto referente as metas do Plano Municipal de Educação a ser serem implantadas até 2025.

Com pouquíssimas alterações no texto apresentado, o documento base do plano aborda questões que vão desde a ampliação do atendimento na creche até a elevação da escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste, ou seja, 2025.

Confira o documento base do Plano Municipal de Educação de Comendador Levy Gasparian 2015/2025:

Meta 1 – Assegurar a universalização do atendimento às crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos até o final da vigência desse PME.

Estratégias:

1.1       Adequar e/ou construir prédios de instituições de educação infantil, mantidas pelo

poder público municipal, de acordo com os padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos;

1.2       Ampliação da creche existente e/ou construção de uma nova creche, preferencialmente onde houver maior demanda.

Meta 2- Assegurar a universalização do Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que 95% concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência desse PME.

Estratégias:

2.1- Garantir o cumprimento de matrícula com relação ao limite de alunos em sala de aula, compatível por metro quadrado (1,40 m²/aluno), de acordo com a legislação vigente.

2.2- Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares com espaços diferenciados dotados de ventilação, iluminação, insolação, com condições sanitárias adequadas e acessibilidade;

2.3- Garantir, após a aprovação do Plano Municipal de Educação, que a autorização para construção de escolas, somente ocorra de acordo com as exigências de padrões mínimos infraestruturas nele definidos;

2.4 – Promover e assegurar a ampliação da carga horária escolar ( horário integral);

2.5- Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade;

2.6 – Promover reforço escolar e projetos de aceleração de estudos.

Meta 3- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 90%.

Estratégias:

3.1- Criar mecanismos para reduzir as disparidades entre estudantes com defasagem de aprendizagem, do Ensino Fundamental;

3.2 – Alinhar o currículo municipal com o currículo estadual;

3.3 – Manter a adesão às avaliações externas do Estado e ou aderir às novas avaliações, a fim de dialogar com as metas de ensino;

3.4 – Promover a ampliação da carga horária escolar ( horário integral);

3.5- Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade;

3.6 – Promover reforço escolar e projetos de aceleração de estudos;

3.7- Revisar a organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às necessidades dos estudantes e das estudantes que trabalhem, sem prejuízo da qualidade do ensino;

3.8- Assegurar a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio, suficiente para garantir o atendimento dos estudantes e das estudantes que trabalham;

3.9- Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania.

Meta 4 – Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Estratégias:

4.1- Oportunizar à comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nos espaços educativos, o conhecimento acerca da legislação que respalda a educação de qualidade para todos;

4.2- Garantir a reestruturação dos espaços públicos, visando ao atendimento à acessibilidade das pessoas com deficiência, em todas as esferas sociais;

4.3- Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento à diversidade;

4.4- Garantir nas escolas que têm alunos surdos a presença do profissional Intérprete e do professor itinerante para os alunos com deficiência visual;

4.5 – Garantir um mediador de aprendizagem para os alunos com outras deficiências, ou necessidades educativas especiais;

4.6- Implantar em parceria com a saúde, até o final do plano, Centros Pedagógicos Especializados e Multidisciplinares, com fonoaudiólogo, psicólogo, pedagogo, psicopedagogo, neurologista, fisioterapeuta, profissionais de educação física, assistente social e especialistas nas áreas de especificidades, para o atendimento e promoção do melhor desenvolvimento dos alunos com deficiências, matriculados na rede regular de ensino;

4.7- Ampliar, em 60% das escolas as Salas de Recursos Multifuncionais;

4.8 – Garantir a capacitação de todos os profissionais da educação;

4.9 – Promover parcerias com instituições de atendimento às pessoas com deficiência, a fim de favorecer a participação da clientela na instituição e garantir a informação aos pais.

Meta 5- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

Estratégias:

5.1- Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade;

5.2- Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e garantir políticas públicas de professores por meio de avaliação de desempenho anual, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

5.3- Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como fomentar o Sistema de Avaliação Interno, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;

5.4- Assegurar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

5.5 – Garantir ao professor 1/3 da carga horária para formação continuada em trabalho.

Meta 6- Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da Educação Básica, até o último de vigência deste PME.

Estratégias:

6.1- Ampliar progressivamente a jornada escolar visando a expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de, pelo menos, 7 horas diárias, com previsão de infraestrutura adequada, professores e funcionários em número suficiente;

6.2- Prover nas escolas de tempo integral, para todas as crianças e jovens matriculadas, um mínimo de 03 refeições adequadas e definidas por nutricionista; monitoria das tarefas escolares; desenvolvimento da prática de esportes, atividades artísticas e culturais, associados às ações socioeducativas e em parceria com a Secretaria de Saúde;

6.3 – Criar polos de Educação Integral por segmento.

Meta 7- Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

ETAPAS DE ENSINO 2013 2015 2017 2019 2021

Estratégias:

7.1- Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional;

7.2- Estabelecer e implantar diretrizes pedagógicas para a educação básica, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano de escolaridade;

7.3- Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% dos alunos do Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento intitulados no currículo;

7.4 – Assegurar a carga horária de 1/3 para planejamento a fim de discutir estratégias para garantir a qualidade na educação;

7.5  – Implantar aulas de reforço e garantir atividades diversificadas nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

Meta 8-: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano.

Estratégias:

8.1- Ampliar em 100% a participação dos profissionais da EJA em encontros regionais e nacionais concernentes a esta modalidade de ensino;

8.2- Garantir a alunos/alunas da EJA o acesso às tecnologias da informação;

8.3- Garantir material didático apropriado a essa modalidade de ensino, oportunizando a participação dos profissionais especializados na elaboração, seleção ou adoção dos mesmos;

8.4- Reduzir em, no mínimo, 50% a taxa de evasão na EJA, até o fim  deste plano;

8.5- Incentivar continuamente a expressão e preservação das manifestações artísticas e culturais oriundas das comunidades onde estão inseridos os alunos da EJA;

8.6- Divulgar as ações dos programas de EJA para incentivar a participação e a mobilização dos munícipes;

8.7 – Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

Meta 9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2020 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Estratégias:

9.1 – Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

9.2- Implementar classes regulares de alfabetização para jovens e adultos que ainda não tenham frequentado a escola preparando-os para a Fase da EJA;

9.3- Articular políticas de EJA às políticas sociais voltadas para o mundo do trabalho, saúde e geração de emprego e renda;

9.4- Desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;

9.5- Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, Conselho tutelar, e família o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino;

9.6- Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Estratégias:

10.1- Incentivar a educação profissionalizante como educação continuada, ampliando as oportunidades de ingresso no mundo do trabalho;

10.2- Intensificar o processo de integração da educação básica ao ensino profissionalizante bem como contribuir para o bom desenvolvimento dos cursos nas modalidades sequenciais e concomitantes;

10.3- Assegurar a democratização do acesso aos cursos profissionalizantes de caráter eminentemente técnico, ou similar;

10.4- Assegurar a excelência de cursos profissionalizantes e sua adequação à realidade regional;

10.5- Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante junto aos setores produtivos, visando seu aperfeiçoamento;

10.6- Estabelecer, a partir do primeiro ano da aprovação do PME, políticas para a educação profissional;

10.7- Assegurar, nas escolas profissionalizantes, a infraestrutura física, didática e tecnológica adequada, de acordo com os padrões necessários a qualidade do ensino profissional, atendendo, inclusive, aos alunos com necessidades educativas especiais;

10.8- Manter e ampliar convênios com programas estaduais e federais de financiamento para a educação profissional durante a vigência deste Plano, garantindo melhorias.

Meta 11 – Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Estratégias:

11.1 – Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;

11.2- Criar, junto ao poder público, mecanismos que estimulem o setor produtivo a gerar vagas de emprego e absorver jovens com formação técnica de nível médio no município;

11.3- Incentivar e cobrar a criação de cursos no setor de bens e serviços, valorizando as atividades econômicas do município;

Meta 12 – Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Estratégias:

12.1 -. Intensificar a relação entre Município e as Universidades, visando a atender às demandas da sociedade gaspariense referentes à Educação Superior.

12.2 – Firmar convênios com as Universidades para fortalecer o oferecimento de cursos de acordo com as necessidades da administração pública municipal, visando a qualificar seu quadro de funcionários para melhor servir à sociedade gaspariense.

12.3 – Criar, junto ao poder público, mecanismos que estimulem o setor produtivo a gerar vagas de emprego e absorver jovens com formação superior no município.

Meta 13- Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Estratégia:

13.1 – Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

Meta 14- Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

Estratégias:

14.1- Estimular o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento;

14.2 – Incentivar o financiamento estudantil por meio do Fies à pós -graduação stricto sensu;

14.3 – Estimular a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o  Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Estratégias:

15.1 – Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas de educação superior;

15.2 – Incentivar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

15.3 – Fomentar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

15.4 – Estimular a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;

15.5 – Implantar política municipal de formação continuada para os(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados.

Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Estratégias

16.1 – Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

16.2 – Consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;

16.3 – Fomentar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;

Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

Estratégias

17.1 – Implementar, no âmbito Municipal, o plano de Carreira para os(as) profissionais do magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008,

17.2 – Assegurar a assistência financeira específica para implementação de políticas de valorização dos(as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.

Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Estratégias:

18.1 – Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;

18.2 – Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação  do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

18.3 – Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação do plano de Carreira.

Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Estratégias:

19.1 – Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional;

19.2 – Ampliar os programas de apoio e formação aos(às) conselheiros(as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos(às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

19.3 – Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

19.4  – Assegurar o cumprimento do plano de carreira e determinações legais acerca da escolha do gestor escolar;

19.5 – Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares;

19.6 – Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Estratégias:

20.1 – Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

20.2 – Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação.

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